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ONLINE
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Conselho Federal de Contabilidade

https://www.cfc.org.br/

Cons. Regional de Cont. de Sergipe

https://www.crcse.org.br/crcse/interna.wsp?tmp_page=inicial

Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br/

Sec. da Fazenda de Sergipe

www.sefaz.se.gov.br/

Caixa Economica Federal

 https://www.caixa.gov.br/

Prefeitura de Aracaju

https://www.aracaju.se.gov.br/

Junta Comércial Sergipe

https://www.jucese.se.gov.br/

Banco do Brasil

https://www.bb.com.br/portalbb/home29,116,116,1,1,1,1.bb




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Cartilha Contábel para Igrejas

Cartilha Contábel para Igrejas

1. Em busca da praticidade


Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:28
Este é um trabalho simples, porém prático. Contém informações precisas para aqueles que militam na área financeira das nossas igrejas religiosas.
“Seguindo as orientações aqui contidas, mesmo aquele que jamais tenha exercido funções na área financeira, mas que tenha boa vontade, disposição e um pouco de afinidade com números e papéis, será capaz de atuar com desenvoltura na tesouraria de qualquer igreja”. Este foi o depoimento de um dos participantes do curso que ministrei no início da minha carreira.
O presente trabalho tem, portanto, como finalidade equipar mordomos escolhidos por Deus para tão sublime missão. É óbvio que do bom tesoureiro são esperados alguns requisitos, dentre os quais destacamos: fidelidade, organização, disponibilidade, habilidade, transparência, humildade… Nenhuma igreja deve sequer cogitar a ideia de eleger um tesoureiro sem tais qualificações. Também cabe frisar a grande responsabilidade que pesa sobre os ombros do tesoureiro. Todos os holofotes estarão direcionados para a figura do tesoureiro. Os críticos de plantão nunca dormem. Se não for transparente, se não inspirar confiança, se não for dado a trabalho em conjunto, se não for flexível em seus relacionamentos, toda a comunidade sofrerá e alguns (in)fiéis chegarão ao extremo de deixarem de entregar seus dízimos e ofertas, sob a alegação de que não confiam no trabalho do tesoureiro.
Por outro lado, as igrejas devem ter o cuidado de estabelecer alguns critérios para a escolha do seu tesoureiro. Que seja alguém financeiramente equilibrado; que seja alguém com vivência eclesiástica (se escolher um crente novo, todo cuidado é pouco); que seja acessível; que goze de boa reputação. Mas, acima de tudo, que encare tal tarefa como ministério, o que de fato é.
O meu desejo e oração é que cada tesoureiro faça bom uso do presente material e que Deus a todos recompense com as mais ricas bênçãos.
Finalmente, coloco-me à disposição para tirar dúvidas ou acrescentar informações que porventura surjam através do e-mail: espaco-rj@uol.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (Assunto: TESOURARIA ECLESIÁSTICA).
“Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor” (I Coríntios 15.58).
2. Dicas para o tesoureiro
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:27
Seja organizado: Estabeleça prazo para recebimento de dízimos/ofertas; estabeleça prazo para pagamento de pessoal (assalariados, seminaristas, ministros, missões, profissionais liberais e outros); encargos diversos; taxas de água, luz, telefone etc. Pague em dia todos os compromissos assumidos pela igreja. Quando isso não for possível, entre em contato com o credor antes da data de vencimento e comunique-lhe tal impossibilidade.
2) Abra conta(s) bancária(s) somente em nome da igreja (nunca em nome do pastor, diácono ou qualquer membro, por mais conceituado que seja).
3) Nunca lance no livro de Tesouraria dízimos e/ou ofertas para recebê-los posteriormente.
4) Efetue pagamentos preferencialmente em cheques, apontando neles a sua destinação. Trabalhe com cópia de cheque (à venda em papelaria).
5) Ao receber cheques que não sejam de membros da igreja, ou seja, cheques de terceiros, identifique-os no verso (escreva o nome de quem está passando).
6) Nunca assuma compromissos financeiros sem a prévia autorização da igreja.
7) Mantenha a contabilidade da igreja em dia, utilizando documentos idôneos, que de fato comprovem os lançamentos contábeis e que sejam aceitos pelo fisco. Repasse em tempo hábil ao profissional da contabilidade os livros e documentos necessários aos apontamentos para efeitos legais (inclusive para elaboração e apresentação da declaração anual de imposto de Renda). Em caso de dúvida, consulte o seu contador.
8 ) Facilite o trabalho da Comissão de Exame de Contas, arquivando em ordem os documentos que derem origem aos lançamentos e prestando-lhe quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários.
9) Nunca trabalhe sozinho – o ideal é que mesmo igrejas pequenas tenham dois ou três tesoureiros atuando em conjunto – e exija que a Comissão de Exame de Contas atue no propósito para o qual foi criada.
10) Evite guardar em casa grandes importâncias em espécie.
11) Acima de tudo, ÉTICA CRISTÃ!
3. Reforçando orientações gerais
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:26
Primeiramente, queremos expressar a nossa gratidão a Deus pela habilidade que nos tem dado e à amada Igreja por nos confiarem os seus serviços profissionais de contabilidade e afins.
Outrossim, valemo-nos da presente a fim de prestar-lhe algumas orientações no tocante à parte administrativa da Igreja, pois somente atentando para o que ora salientamos e solicitamos, poderemos prestar um serviço de qualidade, dentro da legalidade e dos prazos fixados em lei:
1. Que nos sejam enviados MENSALMENTE, além da receita e comprovantes de despesas gerais, os extratos relativos a movimento bancário em nome da igreja (conta-corrente, poupança, aplicações etc). Do contrário, não teremos condições de elaborar importantes declarações ou outros documentos, tais como Informe de Rendimentos, DIRF, DCTF e IRPJ, cujas multas por não entrega ou entrega fora do prazo são altíssimas.
Atenção: É altamente recomendável que a Igreja faça cópia de todos os cheques emitidos.
2. Que nos sejam enviadas todas as notas fiscais relativas a aquisição de bens patrimoniais, nas respectivas datas de aquisição (considera-se bem patrimonial aquele de valor superior a R$327,00; os bens de valores inferiores pertencem à conta de despesas gerais).
3. Todas as compras devem ser feitas em nome da igreja, mediante nota fiscal. Não existe outro documento que substitua a nota fiscal. Tenha cuidado com outros comprovantes de caixa, tais como tiket, nota de pedido, nota de orçamento, recibo e outros similares, pois em muitos casos são considerados documentos inidôneos e, portanto, não podem ser aproveitados na contabilidade.
4. Sempre que os valores pagos a pastores, ministros e outros prestadores de serviços, autônomos ou não, ultrapassarem a importância de R$1.434,59 por mês, deverá ser feito o recolhimento de Imposto de Renda na Fonte através de DARF, conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal, até o dia 20 (VINTE) do mês subseqüente.
5. Lembramos que sobre serviços tomados de trabalhadores autônomos em geral (pedreiro, eletricista, pintor etc.) há incidência de INSS, que deverá ser recolhido através de guia própria (GPS-INSS) até o dia 20 do mês seguinte ao do fator gerador, juntamente com os encargos previdenciários de trabalhadores eventualmente admitidos pela CLT. Para tanto, é necessário que V.Sª exija do trabalhador autônomo: a) RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), b) Cópia da Identidade, c) Cópia do CPF, d) Comprovante de residência; e e) Comprovante de inscrição e regularidade junto ao INSS (pode ser cópia do pagamento atual do INSS). E que nos envie os seguintes dados: contrato de prestação de serviços ou o tipo e custo dos serviços e data da realização.
6. Como equiparados a autônomos que são, os ministros religiosos recolherão, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao do fato gerador, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus proventos mensais, observados os limites mínimo (R$545,00 x 20% = R$109,00) e máximo (R$3.689,66 x 20% = R$737,93).
Observação 1: Esses valores serão alterados sempre que o Salário Mínimo Nacional sofrer alteração, normalmente em janeiro de cada ano.
Observação 2: É facultado ao ministro recolher o seu INSS sobre valor por ele declarado (maior ou menor), e não necessariamente os 20% sobre o valor por ele percebido mensalmente.
7. Apesar de haver controvérsia quanto a obrigatoriedade ou não, caso essa igreja ainda não tenha feito a adequação do estatuto ao novo Código Civil, recomendamos fazê-lo, a fim de quem sejam resguardados seus direitos. Em caso de dúvidas, colocamo-nos à sua inteira disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
8. Finalmente, lembramos que a igreja que deixar de cumprir os preceitos legais a ela pertinentes poderá até mesmo perder ou ter suspensa a sua imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.

4. Sobre Imunidade
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:25
Imunidade não se confunde com isenção. Enquanto a primeira é definitiva, automática, dispensa petição; a segunda é um favor da lei, é provisória. Uma entidade educacional, por exemplo, poderá isentar-se de algumas obrigações se requerer isso junto ao órgão competente.
Para gozo da imunidade ou da isenção, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos legais, dentre os quais destacamos:
a)   não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b)   aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c)   manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros  revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d)   conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a sua situação patrimonial;
e)   apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; e
f)     assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda as condições para gozo da imunidade ou isenção, conforme o caso, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
5. Sobre hipóteses da suspensão ou da imunidade
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:24
Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção, relativamente aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.
O INSS E O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DO PASTOR E AUTÔNOMOS (ESCLARECIMENTOS)
1 – INSS DO PASTOR (A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011):
– De acordo com legislação vigente, não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos da Lei, os valores despendidos pelas organizações religiosas e instituições de ensino vocacional, como ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face de seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Assim, sobre este tipo de pagamento não incide nenhuma contribuição, pois o mesmo não é considerado como remuneração. Cumpre salientar, também, que o Ministro de Confissão Religiosa é considerado segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual (Decreto 3.048/99). Caso o valor recebido pelo ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência independa da natureza e da quantidade do trabalho executado, caberá ao próprio contribuinte individual o recolhimento da sua contribuição que corresponde, de 1º/01/2011 a 31/12/2011, a 20% (vinte por cento) sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo (R$545,00 x 20% = R$109,00) e máximo (R$3.689,66 x 20% = R$737,93) de salário-de-contribuição. Desta forma, caso este valor seja pago para a sua subsistência, não incidirão os referidos recolhimentos, pois nesse caso o próprio contribuinte fará seu recolhimento através de carnê, aplicando a alíquota de 20% sobre sua remuneração.
Caso o Ministro Religioso receba remuneração pelos serviços prestados de forma diferenciada, conforme a quantidade de serviços prestados, incidirão por parte da Entidade Religiosa, sobre esta remuneração, tanto a importância correspondente a 20% a tí­tulo de renda eclesiástica sobre o valor pago mensalmente ao seu ministro religioso em questão, quanto o recolhimento de 11% a tí­tulo de contribuição previdenciária do contribuinte individual que lhe presta serviços.
2 – TABELA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE PROGRESSIVA MENSAL – ANO 2011:
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95

Dedução por dependente: R$157,47 – Base legal: MP-RFB 528 – DOU de 28.03.2011
Observações importantes:
a)    Quando a tesouraria receber cheques de terceiros, deverá anotar no verso o nome de quem o entregou.
b)    Sempre que possível, todo cheque emitido deve ser nominal.
c)    O cheque deverá ser preenchido com tinta azul ou preta e não pode conter rasuras.
Ao ter um cheque devolvido, entre em contato com o emitente a fim de saber se pode ser reapresentado.
Se, porventura, o seu cheque voltar por insuficiência de fundos, e você resolver resgatá-lo, dando a importância equivalente na mão do seu credor, é imprescindível que ele faça uma carta destinada ao Banco Central, informando que foi devidamente ressarcido da importância relativa ao mencionado cheque. Se não agir assim, o seu nome ficará “sujo” no Banco Central, o que o impedirá de movimentar contas bancárias no futuro, sem falar de outras implicações sérias.
6. ‘Direitos’ do Pastor
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:23
Embora não regido por CLT, tem sido consenso a igreja conceder ao pastor direitos como férias (acrescida de um terço), 13º salário, FGTM e outros.
COMO PROCEDER POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE FÉRIAS:
A título de exemplo, suponhamos um pastor com provento mensal de R$9.000,00.
Obs.1: No caso de mês quebrado, pode-se pagar os dias trabalhados antes ou depois do gozo das férias.
Obs.2: Este valor deverá ser pago até três dias antes do início do gozo das férias.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO:
Cada parcela deverá corresponder a 50% (cinqüenta por cento) do valor percebido pelo ministro, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 30/11; e a segunda até 20/12.
PREVIDÊNCIA, PLANO DE SAÚDE, FGTM, ALUGUEL E OUTROS
Também tem sido prática cada vez maior entre as igrejas assumir o pagamento do INSS, Plano de Saúde, FGTM (Fundo de Garantia de Tempo de Ministério), aluguel residencial e outros benefícios para os seus pastores. É evidente que nem todas as igrejas podem arcar com todos os benefícios aqui mencionados, mas a nossa sugestão é que pelo menos o INSS e o FGTM sejam pagos pela Igreja, já que com relação ao INSS o pastor vai depender de uma aposentadoria no futuro. Já o FGTM equivale a “indenização” quando ele deixar o pastorado local.
A seguir, apresentamos um modelo de Termo de Compromisso ditando normas sobre o FGTM, elaborado pelo Dr. Genésio Pereira, que poderá ser adaptado à realidade da igreja.
Importante ressaltar que outras igrejas adotam benefício similar, como por exemplo a Igreja Presbiteriana, que tem o Fundo de Assistência Pastoral (FAP).
7. Termo de Compromisso (FGTM/FAP)
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:22
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado a IGREJA…., com sede na …., inscrita no CNPJ sob o nº…, ora representada por seu vice-presidente …, portador do RG nº…..-órgão expedidor, inscrito no CPF sob o nº…, residente na …; e, de outro lado, o pastor… , brasileiro, casado, portador da carteira de identidade do …, registro geral nº…, inscrito no CPF sob o nº…, ministro de confissão religiosa, residente na …, celebram, na melhor forma de direito, o presente Termo de Compromisso relativo a Fundo de Garantia por Tempo Ministerial (FGTM) ou Fundo de Assistência Pastoral (FAP), com base nas seguintes cláusulas e condições:
1)    A IGREJA … se compromete a depositar mensalmente em caderneta de poupança, em favor do Pr. …, o equivalente a 8% (oito por cento) (ou outro percentual que a igreja deliberar) do provento pastoral a que faz jus, a título de Fundo de Garantia por Tempo Ministerial (FGTM) ou Fundo de Assistência Pastoral (FAP), conforme proposta aprovada em assembléia geral realizada em   _____/___/____.
2)    A caderneta de poupança acima referida deverá ser aberta em instituição financeira idônea em nome do beneficiário e sua movimentação se restringirá aos seguintes casos: (especificar de maneira inequívoca, como por exemplo): a) exoneração do ministro, independentemente da modalidade ou motivo; b) construção ou aquisição de imóvel ou veículo c) caso de doença grave na família; d) aposentadoria, ainda que continue no mesmo ministério; e) falecimento do ministro (através de herdeiros).
3)    Fica esclarecido que o benefício em tela é um direito do beneficiário, independentemente do motivo da sua exoneração; o direito ao saldo passa aos herdeiros; o recolhimento incide sobre o 13º salário ou outras gratificações que representem, de alguma forma, proventos pastorais; deverá ser efetuado mensalmente entre os dias 1º e 15 de cada mês subseqüente ao do recebimento, e se houver atraso no recolhimento, o mesmo deve ser corrigido pelo índice da caderneta de poupança.
4)    Poderá o beneficiário conferir saldos e retirar extratos sempre que desejar, bem como deverá exibir extratos à Igreja sempre que solicitado.
5)    Os casos omissos serão resolvidos pela Igreja, reunida em assembléia geral.
Local e data, _____________________.
_______________________________________
IGREJA …
_______________________________________
PR. …
TESTEMUNHAS:
___________________________________
___________________________________
 
8. Sugestão de Plano de Contas (PARA IGREJAS)
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:21
1. RECEITAS
1.1. Ordinárias ou Regular
1.1.1. Dízimos, ofertas e contribuições
1.1.2. Outras ofertas regulares
1.1.3. Contribuições das Congregações/Missões
1.2. Extraordinárias ou especiais
1.2.1. Ofertas destinadas para missões
1.2.2. Ofertas destinadas para ação social
1.2.3. Ofertas destinadas para beneficência
1.2.4. Outras ofertas destinadas
1.3. Outras receitas
1.3.1. Ressarcimento de despesas
1.3.2. Ofertas para construção
1.3.3. Encontros
1.3.4. Doações
1.3.5. Empréstimos
1.4. Bancos conta Movimento
1.4.1. Banco S/A – Conta corrente (saque)
1.4.2. Banco S/A – Poupança (saque)
2. DESPESAS
2.1. Despesas com pessoal
2.1.1. Salários e Ordenados
2.1.2. 13º Salários
2.1.3. Férias
2.1.4. Assistência médica e social
2.1.5. FGTS
2.1.6. Indenizações e Aviso Prévio
2.1.7. Despesas com Sindicato
2.1.8. Vale-transporte
2.1.9. Salário-família
2.1.20. Pensão Alimentícia
2.1.21. INSS
2.1.22.  Prêmios e gratificações
2.1.23. Cestas básicas
2.1.24. Salário maternidade
2.1.25. Despesas com alimentação
2.2. Despesas Gerais
2.2.1. Energia Elétrica
2.2.2. Telefone
2.2.3. Água/Esgoto
2.2.4. Gás
2.2.5. Despesas postais e telegráficas
2.2.6. Reproduções
2.2.7. Material de expediente e impressos
2.2.8. Aluguéis
2.2.9. Seguros
2.2.10. Material de higiene e limpeza
2.2.11. Serviços prestados por terceiros
2.2.12. Assistência contábil
2.2.13. Despesas legais e judiciais
2.2.14. Livros, jornais e revistas
2.2.15. Internet
2.2.16. Decoração e ornamentação
2.2.17. Bens de valores irrelevantes
2.2.18. Material de uso e consumo
2.2.19. Despesas com transportes
2.2.20. Despesas com veículos
2.3. Manutenção e reparos
2.3.1. Conservação e manutenção
2.3.2. Ferramentas perecíveis
2.3.3. Consertos e reparos
2.4. Despesas Tributáveis
2.4.1. IPTU
2.4.2. Impostos e taxas diversas
2.4.3. IR retido na fonte
2.4.4. PIS s/folha de salários
2.4.5. IOF
2.4.6. IPVA
2.5. Despesas Administrativas
2.5.1. Renda eclesiástica
2.5.2. Prêmio eclesiástico
2.5.3. Descanso eclesiástico
2.5.4. Associação de classe
2.5.5. Viagens de representação da igreja
2.5.6. Despesas diversas
2.5.7. Despesas com ministério do culto
2.5.8. Despesas com ministérios
2.5.9. Acampamentos e retiros
2.5.10. Funerais
2.5.11. Festas
2.5.12. Assinatura e consultoria
2.5.13. Juros e multas
2.5.14. Material para Ceia do Senhor
2.5.2. Despesas destinadas
2.5.2.1. Plano cooperativo
2.5.2.2. Evangelismo – folhetos, literaturas e ofertas
2.5.2.3. Pontos de pregação, convenção, missões
2.5.2.4. Despesas diversas com evangelismo e missões
2.5.2.5. Despesas c/conferencistas/pregadores/cantores
2.5.2.6. Contribuição para asilos e orfanatos
2.5.2.7. Despesas com ação social e beneficência
2.5.2.8. Multiministério (ajuda para comunidade)
2.5.2.9. Causas presbiteriais
2.5.2.10. Assistência funeral
2.5.2.11. Despesas com estagiários e seminaristas
2.5.2.12. Despesas com educação religiosa
2.5.2.13. Despesas com departamento/ministério de música
2.5.2.14. Despesas com ministério de música – ministro/regente
2.5.3. Outras despesas
2.5.3.1. Literatura evangélica
2.5.3.2. Escola bíblica – EBD/EBF
2.5.3.3. Despesas com congregações
2.5.3.4. Ressarcimento de receita
2.5.3.5. Empréstimos
2.5.4. Cursos diversos
2.5.4.1. Cursos e treinamento
2.5.4.2. Cursos para reciclagem ministerial
2.5.4.3. Cursos teológicos
2.5.4.4. Cursos de música
2.5.5. Despesas financeiras
2.5.5.1. Despesas bancárias
2.5.5.2. Juros e multas
2.5.5.3. Juros passivos
2.5.6. Bancos conta Movimento
2.5.6.1. Banco S/A – conta corrente (depósitos)
2.5.6.2. Banco S/A – conta poupança (depósitos)
3. PATRIMÔNIO
3.1. Bens patrimoniais
3.1.1. Terrenos
3.1.2. Imóveis
3.1.3. Móveis e utensílios
3.1.4. Computadores e periféricos
3.1.5. Veículos
3.1.6. Consórcios de veículos
3.1.7. Móveis e utensílios, equipamentos e instrumentos musicais
3.1.8. Máquinas, equipamentos e instalações
3.1.9. Biblioteca
3.1.10. Construções em andamento
3.1.11. Benfeitorias em propriedade de terceiros
3.1.12. Equipamentos de sonorização
3.1.13. Equipamentos esportivos
3.1.14. Tapetes
3.1.15. Instrumentos musicais
Atenção: Ressalte-se que uma organização religiosa ou mesmo qualquer personalidade jurídica, não existe, e nunca deverá existir, o famoso CAIXA 2, que é tipificado como crime contra a ordem tributária. Órgãos, departamentos e os diversos segmentos da igreja devem concentrar suas finanças em CAIXA ÚNICO.
O procedimento a ser adotado por aquelas igrejas que por costume levantam ofertas ou outras verbas em seus diversos departamentos (MCA, UHB, Beneficência, Cantina etc) e administram tais valores, devem repassar, ou no mínimo informar, ao tesoureiro o total arrecadado mensalmente. E mais, devem comprovar, mediante documentos idôneos, repassando-os ao tesoureiro cada valor que sair.
9. Modelos
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:19
Nome da IgrejaEndereço da IgrejaCNPJ
COMPROVANTE DE CAIXA Nº__________
RECIBO – R$
______________
Recebi a importância supra de R$______________ (________________________________
______________________________) referente a ________________________________________
_____________________________________________________________________.
(Discriminar valores no verso)
Desta forma, firmo o presente documento.
Local e data,____/__________________/________
________________________________________________
Assinatura
Autorizado:_____________________________       Aprovado:______________________________
NOME DA IGREJA
Endereço completo
CNPJ: 00.000.000/0001-00
RECIBO DE PROVENTOS MINISTERIAIS
NOME:CPF:
FUNÇÃO: Ministro de confissão religiosaMÊS/ANO:
Nº de dependentes para fins de IR:Valor da Contribuição ao INSS: R$

Dedução por dependente em 2011: R$157,47
DescriçãoValorDescontoLíquido a receber
RENDA ECLESIÁSTICA
FGTM/FAP
INSS
IRFON
PLANO DE SAÚDE


TOTAIS

Valores expressos em moeda nacional (R$ – Real)
Local e data:________________,____/_______/_____
_____________________________________________
Assinatura
Vistos:
_________________________________         _________________________________
Tesouraria                                         Comissão de Finanças (ou similar)
CONTROLE DE PAGAMENTOS(ANEXAR COMPROVANTES)
DOCUMENTOVALOR PAGODATA  VENC.DATA PGTO.BANCO/ÓRGÃO
DARF – CÓD. 0588
INSS – CARNÊ
PLANO DE SAÚDE
OUTROS

 


Este documento deverá ser expedido em 3 vias:
1) Tesouraria,
2) Beneficiário,
3) Contador
10. Orientações às Igrejas quanto à contratação de trabalhadores autônomos ou informais
Escrito por tecnologiasvirtuais.com Seg, 30 de Maio de 2011 11:18
A Igreja que contrata trabalhador autônomo ou informal deve efetuar todos os pagamentos a ele através de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que adquirido em qualquer papelaria.
Em caso de dúvida na hora preenchimento, ligue para o nosso escritório e fale com a Srª Josete (Departamento de Pessoal).
Obs.: Todos os pagamentos efetuados pela igreja ao autônomo dentro do mês devem ser enviados ao nosso escritório imediatamente após o fechamento do mês, para fins de cálculo e emissão da guia da GPS-INSS, que deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER EXIGIDOS A SEREM FORNECIDOS PELO TRABALHADOR AUTÔNOMO OU INFORMAL:
-CTPS
-Identidade
-Inscrição de autônomo junto ao INSS ou cartão do PIS
-Comprovante de residência