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Conselho Federal de Contabilidade
Cons. Regional de Cont. de Sergipe
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Receita Federal
Sec. da Fazenda de Sergipe
Caixa Economica Federal
Prefeitura de Aracaju
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Junta Comércial Sergipe
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À tesouraria da Igreja
À tesouraria:
- Deve ser feito um registro das entradas e saídas, conforme a legislação exige para com uma empresa, por exemplo, em relação aos livros e formulários. O que pode até ser em livro caixa, dependendo do tamanho da Igreja, mas é mais aconselhável se fazer através de contador ou escritório de contabilidade, pois então haverá um plano de contas estruturado, com ativos e passivos registrados;
- Deve ser entregue anualmente a declaração de isenção (declaração de imposto de renda pessoa jurídica), assinada por contador habilitado;
- Os documentos que comprovam as despesas devem ser válidos, ou seja, nota fiscal ou recibo de prestação de serviço autônomo, com os respectivos descontos à previdência e imposto de renda;
- Os documentos deverão ser guardados por, no mínimo, 5 anos;
- Podem ser levantados balancetes ou demonstrativos mensais, com o movimento financeiro e contábil.
Empregados da igreja:
- SEFIP com informações dos funcionários da igreja (secretária, zeladoria, etc), para recolhimento do FGTS, mensalmente;
- A RAIS (Relação anual de informações sociais) é um formulário que deve ser entregue anualmente ao Ministério do trabalho, com as informações sobre os funcionários registrados;
- O CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, deve ser entregue mensalmente;
- Deve ser recolhido mensalmente o Imposto de Renda retido dos funcionários ou de pagamentos a pastores, bem como o Pis sobre a Folha de pagamento;
- Devem ser guardados os demonstrativos de pagamentos dos salários por 10 anos.
Em resumo, a tesouraria, quando não é feita por um contador, deve ter a assistência de um, mesmo que eventualmente, para garantir que numa eventual fiscalização, e também para prestação de contas aos pastores e membros, todos os documentos sejam válidos, estejam contabilizados e arquivados em ordem