1 - Inss dos Pastores
Contribuintes obrigatórios da Previdência Social Oficial, em equiparação ao regime do trabalhador autônomo sem vinculo empregatício de acordo com o Art. 220 dos Canônes. (Vide Tabela do INSS)
De acordo com a Lei 8212/91 Art. 22 – “O ministro de confissão religiosa deverá recolher sua contribuição sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, utilizando o código de recolhimento de contribuição individual”.
2 Imposto de Renda
As retenções de IR sobre os subsídios dos pastores devem ser recolhidas mensalmente conforme instruções da Receita Federação, calculado com base na Tabela Progressiva.
O código do DARF para efetuar o Recolhimento é 0588 utilizando o CNPJ da Sede Regional Nº 00.000.000/0000-00.(Tabela para Recolhimento do IR)
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